O setor do agronegócio desempenha papel essencial na economia brasileira e, para se manter competitivo, depende de mecanismos eficientes de financiamento.
Nesse contexto, os títulos de crédito vinculados ao agronegócio assumem um papel estratégico, proporcionando liquidez, previsibilidade e segurança às relações comerciais.
Dentre esses títulos, destacam-se a CPR (Cédula de Produto Rural), o CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). Mas você sabe como cada um deles funciona?
- CPR – Cédula de Produto Rural
A CPR é um título de crédito que representa a promessa de entrega futura de produtos agropecuários, podendo ser emitida por produtores rurais ou suas cooperativas.

- CPR Física: o emitente se compromete a entregar determinado produto agrícola em quantidade, qualidade, local e prazo estabelecidos no título.
- CPR Financeira: o compromisso é de pagamento em dinheiro, com base no valor de mercado do produto na data do vencimento, acrescido de eventuais encargos.
Desde a Lei nº 13.986/2020 (Lei do Agro), a CPR pode ser emitida eletronicamente (CPR-e), com registro obrigatório em entidade autorizada pelo Banco Central ou pela CVM. Pode contar ainda com garantias reais, como penhor agrícola, alienação fiduciária, hipoteca ou patrimônio rural em afetação.

Aspecto jurídico relevante: a CPR é título executivo extrajudicial (art. 10 da Lei 8.929/94), o que possibilita ao credor ajuizar execução direta em caso de inadimplemento.
2. CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
O CDCA é um título de crédito emitido exclusivamente por cooperativas de produtores rurais ou empresas do setor agroindustrial, com o objetivo de captar recursos para financiar suas atividades. Ele é garantido por direitos creditórios originários de negócios realizados entre cooperativas e produtores, ou entre empresas e fornecedores rurais.

Na prática, trata-se da securitização de recebíveis do agronegócio: os direitos a receber são transferidos ao investidor que adquire o CDCA, funcionando como forma estruturada de captação de recursos.
Aspecto jurídico relevante: o CDCA deve conter cláusulas específicas, como a identificação dos direitos creditórios que o garantem, e pode ser garantido por aval, fiança, alienação fiduciária, entre outros. Está regulado pela Lei nº 11.076/2004.
3. LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
A LCA é um título de crédito lastreado em direitos creditórios originados de operações ligadas ao agronegócio, emitido por instituições financeiras. É voltada ao investidor pessoa física ou jurídica.

O investidor aplica o recurso, e o banco utiliza esse valor para financiar produtores, cooperativas ou empresas do setor, por meio de operações rurais.
Aspecto jurídico relevante: apesar de ser emitida por instituições financeiras, a LCA também depende da cadeia de crédito do agronegócio para garantir sua validade e estruturação. Está prevista na Lei nº 11.076/2004 e regulamentada pelo Banco Central.
Conclusão
A CPR, o CDCA e a LCA são instrumentos jurídicos fundamentais para o fomento do agronegócio no Brasil, cada qual com características e finalidades próprias. Enquanto a CPR se destaca como instrumento direto entre produtor e credor, o CDCA e a LCA integram o mercado de capitais, permitindo o financiamento indireto do setor.
O domínio técnico e jurídico desses instrumentos é essencial tanto para produtores quanto para investidores, instituições financeiras e advogados que atuam no agronegócio. A correta formalização, registro e garantias envolvidas em cada um desses títulos são aspectos que demandam atenção especializada, a fim de garantir segurança jurídica e eficiência econômica nas operações.