A holding patrimonial é uma ferramenta estratégica utilizada principalmente para organização, proteção e sucessão de bens familiares ou empresariais.
Neste artigo, apresentamos o passo a passo essencial para a criação de uma holding patrimonial de forma segura e juridicamente adequada.
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Definição dos objetivos e estrutura da holding
Antes de iniciar a constituição, é fundamental delimitar os objetivos da holding: será voltada à gestão de imóveis (holding patrimonial imobiliária), à administração de participações societárias (holding pura) ou ambas?
Além disso, deve-se definir:
- Quais bens serão integralizados na holding;
- Quais serão os sócios (pessoas físicas ou jurídicas);
- Se haverá divisão por quotas com cláusulas de proteção (inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade);
- Se será feita doação com reserva de usufruto aos herdeiros, já com finalidade sucessória.
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Análise jurídica e tributária
Nesta etapa, realiza-se um estudo jurídico e fiscal personalizado:
- Levantamento e avaliação dos bens que integrarão o capital social;
- Verificação da incidência de impostos (como ITCMD, ITBI e IR);
- Análise do regime de bens dos sócios, contratos sociais existentes, e da possibilidade de aplicação do regime de holding sem prejuízo a regimes tributários favorecidos (como o Simples Nacional, quando aplicável).
Esse estudo é essencial para evitar autuações fiscais e garantir segurança jurídica na constituição e nos efeitos da holding.
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Elaboração do contrato social da holding
Com base no planejamento, elabora-se o contrato social da nova pessoa jurídica. Nele, devem constar:
- A composição do capital social com bens ou valores aportados;
- A administração da sociedade;
- As cláusulas de proteção patrimonial e sucessória;
- A previsão de regras específicas quanto à entrada e saída de sócios, sucessão e divisão de lucros.
É possível incluir nessa constituição as ferramentas de governança, bem como a construção dos documentos parassociais, como acordos de sócios e regimentos internos.
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Registro e regularização
Após a elaboração do contrato, deve-se:
- Registrar a holding na Junta Comercial;
- Obter o CNPJ da empresa junto à Receita Federal;
- Providenciar o registro de bens imóveis que serão integralizados, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, e demais atualizações cadastrais (INCRA, Receita Estadual, etc.);
- Regularizar a contabilidade da empresa desde o início das atividades.
Quando há doações ou integralizações de bens imóveis, é importante formalizar os instrumentos públicos correspondentes e registrar todas as alterações patrimoniais de forma adequada.
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Gestão e manutenção da holding
A criação da holding é apenas o início. A empresa deverá ter uma gestão ativa e documentada:
- Escrituração contábil regular;
- Declarações e tributos em dia;
- Cumprimento das obrigações acessórias (fiscais e societárias);
- Planejamento contínuo, especialmente em casos de alteração patrimonial, falecimento de sócios ou entrada de herdeiros.
Considerações finais
A criação de uma holding patrimonial deve ser conduzida com assessoria jurídica e contábil especializada, pois envolve aspectos complexos de direito civil, societário, tributário e sucessório.
Quando bem estruturada, a holding pode ser um instrumento valioso de organização patrimonial familiar, permitindo maior previsibilidade, economia e segurança na gestão de bens e na sucessão entre gerações.