Passo a passo para criar uma holding patrimonial

Passo a passo para criar uma holding patrimonial
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A holding patrimonial é uma ferramenta estratégica utilizada principalmente para organização, proteção e sucessão de bens familiares ou empresariais.

Neste artigo, apresentamos o passo a passo essencial para a criação de uma holding patrimonial de forma segura e juridicamente adequada.

  1. Definição dos objetivos e estrutura da holding

Antes de iniciar a constituição, é fundamental delimitar os objetivos da holding: será voltada à gestão de imóveis (holding patrimonial imobiliária), à administração de participações societárias (holding pura) ou ambas?

Além disso, deve-se definir:

  • Quais bens serão integralizados na holding;
  • Quais serão os sócios (pessoas físicas ou jurídicas);
  • Se haverá divisão por quotas com cláusulas de proteção (inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade);
  • Se será feita doação com reserva de usufruto aos herdeiros, já com finalidade sucessória.
  1. Análise jurídica e tributária

Nesta etapa, realiza-se um estudo jurídico e fiscal personalizado:

  • Levantamento e avaliação dos bens que integrarão o capital social;
  • Verificação da incidência de impostos (como ITCMD, ITBI e IR);
  • Análise do regime de bens dos sócios, contratos sociais existentes, e da possibilidade de aplicação do regime de holding sem prejuízo a regimes tributários favorecidos (como o Simples Nacional, quando aplicável).

Esse estudo é essencial para evitar autuações fiscais e garantir segurança jurídica na constituição e nos efeitos da holding.

  1. Elaboração do contrato social da holding

Com base no planejamento, elabora-se o contrato social da nova pessoa jurídica. Nele, devem constar:

  • A composição do capital social com bens ou valores aportados;
  • A administração da sociedade;
  • As cláusulas de proteção patrimonial e sucessória;
  • A previsão de regras específicas quanto à entrada e saída de sócios, sucessão e divisão de lucros.

É possível incluir nessa constituição as ferramentas de governança, bem como a construção dos documentos parassociais, como acordos de sócios e regimentos internos.

  1. Registro e regularização

Após a elaboração do contrato, deve-se:

  • Registrar a holding na Junta Comercial;
  • Obter o CNPJ da empresa junto à Receita Federal;
  • Providenciar o registro de bens imóveis que serão integralizados, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, e demais atualizações cadastrais (INCRA, Receita Estadual, etc.);
  • Regularizar a contabilidade da empresa desde o início das atividades.

Quando há doações ou integralizações de bens imóveis, é importante formalizar os instrumentos públicos correspondentes e registrar todas as alterações patrimoniais de forma adequada.

  1. Gestão e manutenção da holding

A criação da holding é apenas o início. A empresa deverá ter uma gestão ativa e documentada:

  • Escrituração contábil regular;
  • Declarações e tributos em dia;
  • Cumprimento das obrigações acessórias (fiscais e societárias);
  • Planejamento contínuo, especialmente em casos de alteração patrimonial, falecimento de sócios ou entrada de herdeiros.

Considerações finais

A criação de uma holding patrimonial deve ser conduzida com assessoria jurídica e contábil especializada, pois envolve aspectos complexos de direito civil, societário, tributário e sucessório.

Quando bem estruturada, a holding pode ser um instrumento valioso de organização patrimonial familiar, permitindo maior previsibilidade, economia e segurança na gestão de bens e na sucessão entre gerações.

 

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