A recuperação judicial é uma ferramenta jurídica essencial para empresas em crise financeira que desejam se reestruturar e manter suas atividades. Um dos elementos centrais desse processo é o plano de recuperação judicial, documento que define como a empresa pretende reorganizar suas dívidas e garantir sua viabilidade. Mas como exatamente esse plano funciona?
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O que é o plano de recuperação judicial?
O plano de recuperação judicial é um instrumento estratégico apresentado pela empresa devedora, contendo as propostas de pagamento aos credores, reorganização operacional e medidas de governança e compliance. Trata-se de uma espécie de “mapa de reestruturação”, que deve conciliar os interesses da empresa e dos credores, respeitando os princípios da preservação da atividade econômica, função social e da paridade entre os credores.
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O que o plano deve conter?
Nos termos do art. 53 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência), o plano deve conter, entre outros aspectos:
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Discriminação dos meios de recuperação (como novação, alongamento de prazos, descontos, venda de ativos, alienação de unidades produtivas);
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Demonstração da viabilidade econômica da empresa;
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Projeções de fluxo de caixa;
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Tratamento proposto para cada classe de credores (trabalhistas, com garantia real, quirografários e microempresas/empresas de pequeno porte);
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Planos de reestruturação societária ou administrativa, se for o caso;
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Eventual previsão de financiamento DIP (Debtor-in-Possession Financing).
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Quem aprova o plano?
Após o deferimento do processamento da recuperação judicial, o plano deve ser apresentado pela empresa no prazo de 60 dias. Após análise do administrador judicial e eventuais manifestações dos credores, o plano será levado à Assembleia Geral de Credores (AGC).
Na AGC, os credores votarão pela aprovação ou rejeição do plano, conforme as regras de quórum previstas na legislação. Caso o plano seja aprovado, ele se torna vinculante a todos os credores sujeitos à recuperação. Caso rejeitado, o juiz poderá decretar a falência, salvo se for possível aplicar o chamado cram down, que é a aprovação judicial mesmo diante da rejeição por uma ou mais classes, desde que observados certos requisitos legais.
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Quais os efeitos da aprovação?
Com a homologação judicial do plano, a empresa passa a executá-lo nos termos aprovados. Os créditos são tratados conforme as condições nele previstas, e os credores têm sua expectativa de recebimento reprogramada.
A empresa deve cumprir rigorosamente os prazos e obrigações estabelecidos, sob pena de falência por descumprimento do plano (art. 73, IV, Lei 11.101/05). Durante dois anos após a homologação, o administrador judicial mantém a fiscalização do cumprimento do plano, período conhecido como biênio de su
pervisão.
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Considerações finais
O plano de recuperação judicial é, portanto, a espinha dorsal do processo recuperacional. Sua boa elaboração exige não apenas conhecimento jurídico, mas também contábil, financeiro e estratégico. Empresas em dificuldades devem buscar apoio técnico especializado para construir um plano viável, transparente e que promova a real superação da crise.
A correta utilização desse instrumento pode não apenas evitar a falência, mas preservar empregos, honrar compromissos e permitir a continuidade da atividade empresarial — pilares fundamentais para a economia.