O planejamento sucessório em 2026 ganhou um prazo que não existia antes. A Lei Complementar 227/2026 obrigou todos os estados a adotarem o ITCMD progressivo, com alíquotas que podem chegar a 8%. Enquanto os estados não mudam suas leis, famílias ainda podem organizar doações e heranças sob as regras atuais.
Essa janela, porém, tende a se fechar já em 2027. Por isso, o segundo semestre deste ano é o momento certo para revisar a estrutura patrimonial da família, antes que o custo da sucessão suba de forma permanente.
O que é a LC 227/2026 e por que ela afeta o planejamento sucessório
A Lei Complementar 227, publicada em 13 de janeiro de 2026, fecha o pacote de regras da Reforma Tributária sobre o consumo. Além de tratar do IBS e da CBS, ela também padronizou, pela primeira vez em nível nacional, as normas gerais do ITCMD — o imposto estadual sobre herança e doação.
A mudança mais sentida por famílias empresárias é a obrigatoriedade da progressividade. Antes, cada estado escolhia se queria alíquota fixa ou progressiva. Agora, todos precisam adotar faixas crescentes, de acordo com o valor recebido por cada herdeiro ou donatário.
ITCMD progressivo: como vai funcionar a partir de 2027
A alíquota segue variando conforme o valor do quinhão ou da doação, e o teto continua em 8%, conforme a Resolução 9/1992 do Senado Federal. A diferença é que, nos estados que ainda usam alíquota fixa, o custo tende a subir bastante para quem recebe valores maiores.
Toda mudança tributária precisa respeitar um prazo mínimo antes de valer. Por isso, os estados que aprovarem suas leis em 2026 só poderão cobrar a nova alíquota a partir de 2027. Esse intervalo é exatamente a janela que resta para o planejamento sucessório sob as regras vigentes hoje.
A regra que fecha uma brecha comum: agregação de doações sucessivas
Um dos artifícios mais usados no planejamento sucessório era dividir uma doação grande em parcelas menores, para manter cada uma dentro de uma faixa de imposto mais baixa. A LC 227/2026 encerra essa estratégia.
A partir de agora, todas as doações feitas pelo mesmo doador ao mesmo donatário, dentro do período definido pela lei estadual, entram na conta somadas. Ou seja, fracionar uma doação ao longo do tempo deixa de reduzir o imposto devido.
Holdings e quotas societárias: a base de cálculo do ITCMD ficou mais cara
Além da progressividade, a lei também mudou como se calcula o ITCMD sobre quotas de empresas fechadas, incluindo holdings patrimoniais. A base de cálculo passa a considerar o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, mais o fundo de comércio da empresa.
Isso encarece a transmissão de quotas de holdings que têm imóveis valorizados ou negócios rentáveis. Quem já leu sobre a decisão do STJ que limitou a cobrança de ITCMD sobre integralização em holdings deve redobrar a atenção aqui: uma vitória processual não neutraliza esse novo cálculo mais caro.
Por que 2026 é a janela estratégica para o planejamento sucessório
Algumas medidas fazem sentido para a maioria das famílias empresárias neste segundo semestre:
- Antecipar doações ainda sob as alíquotas atuais, antes da progressividade valer no seu estado.
- Revisar a holding e reavaliar as quotas antes que a nova metodologia de cálculo se torne prática consolidada nos estados.
- Formalizar inventários pendentes, evitando que o patrimônio ainda não partilhado vire alvo da nova base de cálculo, mais ampla.
- Simular o impacto da agregação de doações sucessivas no seu caso, com apoio de um profissional especializado.
Perguntas frequentes sobre planejamento sucessório e o novo ITCMD
Toda doação feita em 2026 escapa da nova regra?
Não necessariamente. A alíquota progressiva só vale depois que o estado publica a lei e cumpre o prazo mínimo de espera. Mas a regra de agregação de doações sucessivas pode valer antes disso, conforme a legislação de cada estado.
Vale a pena antecipar a doação de bens para os herdeiros agora?
Depende do patrimônio, do estado e da situação familiar. A antecipação pode reduzir custos, mas exige análise individual — não é decisão para tomar sem orientação profissional.
Trust no exterior ainda é uma alternativa de planejamento sucessório?
A LC 227/2026 esclareceu que o ITCMD sobre trust só incide quando os bens chegam de fato ao beneficiário, não na simples criação da estrutura. Isso traz mais segurança jurídica, mas também confirma que a distribuição futura será tributada normalmente.
Revise seu planejamento sucessório antes que a janela feche
O segundo semestre de 2026 é, para muitas famílias, a última chance de planejar a sucessão sob as regras atuais de ITCMD. Depois que os estados publicarem suas leis, alíquotas mais altas e uma base de cálculo mais ampla passam a valer de forma definitiva.
Se sua família tem uma holding, vale revisar também o que muda com a decisão do STJ sobre ITCMD na holding familiar — as duas mudanças, embora de naturezas diferentes, apontam na mesma direção: 2026 é o ano de ajustar a estrutura, não de esperar para o ano que vem.
Este artigo tem fins informativos e não substitui a análise individualizada de um advogado. Fonte principal: Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026.