Financiamento rural: principais linhas de crédito e garantias jurídicas para produtores e empresas do agronegócio

Financiamento rural: principais linhas de crédito e garantias jurídicas para produtores e empresas do agronegócio
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Financiamento rural: principais linhas de crédito e garantias jurídicas

O financiamento rural é um dos pilares do agronegócio brasileiro, responsável por sustentar a produção em todas as etapas da cadeia — do custeio ao investimento de longo prazo. Em um setor sensível às variações climáticas, cambiais e de mercado, compreender as linhas de crédito disponíveis e as garantias jurídicas aplicáveis é essencial para produtores, cooperativas e empresas do ramo.

  1. O que é o financiamento rural?

De acordo com a Lei nº 4.829/1965 e o Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central, o crédito rural tem como finalidade fomentar o desenvolvimento da atividade agropecuária, garantindo recursos para custeio, investimento, comercialização e industrialização da produção.

Esses financiamentos podem ser concedidos por instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito e, mais recentemente, por agentes do mercado de capitais — como as Securitizadoras e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

  1. Principais linhas de crédito disponíveis

O produtor rural pode acessar diversas modalidades, cada uma voltada a uma etapa da atividade:

  1. a) Crédito de custeio

Destina-se às despesas com insumos, defensivos, sementes, mão de obra e manutenção de lavouras e criações. Linhas como o Pronaf Custeio (para agricultura familiar) e o Pronamp Custeio (para médios produtores) são exemplos clássicos, com taxas de juros subsidiadas pelo Governo Federal.

  1. b) Crédito de investimento

Financia a aquisição de máquinas, equipamentos, silos, armazéns, irrigação e outras melhorias estruturais. Inclui programas como Moderfrota, Inovagro e Moderinfra, voltados ao aumento da produtividade e sustentabilidade da atividade rural.

  1. c) Crédito de comercialização

Viabiliza a estocagem e a venda dos produtos agrícolas, garantindo liquidez ao produtor em períodos de queda de preços. Linhas como o Empréstimo do Governo Federal (EGF) e o Financiamento para Aquisição do Governo Federal (AGF) são exemplos tradicionais.

  1. d) Crédito para industrialização e exportação

Apoia agroindústrias e exportadores, permitindo a agregação de valor à produção primária. Programas como o Prodecoop (voltado a cooperativas) e o BNDES Agro são instrumentos utilizados nessa fase.

  1. e) Financiamentos privados e de mercado

Nos últimos anos, o crédito rural passou a ser complementado por instrumentos privados, como:

  • CPR – Cédula de Produto Rural, que permite ao produtor antecipar recursos mediante entrega futura de produtos;
  • CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio, que canaliza recursos de investidores para o setor;
  • Fiagro, fundo de investimento que possibilita a participação de capital privado no agronegócio;
  • DIP Financing, em contextos de recuperação judicial, para empresas do setor que buscam reestruturação financeira.
  1. As principais garantias jurídicas do crédito rural

A segurança jurídica é o eixo central de todo financiamento. No agronegócio, as garantias são estruturadas de forma a conferir liquidez e efetividade à execução do crédito, reduzindo o risco das operações.

Entre as garantias mais utilizadas estão:

  1. a) Penhor Rural

Regulado pelos arts. 1.438 a 1.474 do Código Civil e pelo Decreto-Lei nº 167/1967, o penhor rural recai sobre bens móveis ligados à produção — como colheitas pendentes, animais, máquinas e equipamentos agrícolas — permanecendo na posse do devedor.

  1. b) Hipoteca

É uma garantia real que recai sobre imóveis rurais, permitindo que o credor execute o bem em caso de inadimplemento. Requer registro no Cartório de Registro de Imóveis e é amplamente utilizada em financiamentos de médio e longo prazo.

  1. c) Alienação Fiduciária

Instituída pela Lei nº 9.514/1997, permite a transferência da propriedade resolúvel do bem ao credor até o pagamento integral da dívida. É um dos instrumentos preferidos das instituições financeiras, pela celeridade de execução extrajudicial.

  1. d) Patrimônio Rural em Afetação (PRA)

Criado pela Lei nº 13.986/2020 (Lei do Agro), o Patrimônio Rural em Afetação é uma inovação relevante para o agronegócio. Ele permite que o produtor rural destaque parte de seu imóvel — devidamente registrado e georreferenciado — para servir como garantia exclusiva de determinadas operações de crédito, sem comprometer o restante do patrimônio.

O bem afetado fica vinculado à dívida garantida, com registro específico na matrícula do imóvel, conferindo segurança jurídica ao credor e proteção patrimonial ao produtor, já que o imóvel afetado não pode ser utilizado para outras garantias ou penhorado por dívidas estranhas àquela operação.

  1. e) Garantias pessoais e fidejussórias

Em algumas operações, utiliza-se ainda o aval e a fiança para complementar as garantias reais, ampliando a segurança da operação.

  1. Considerações finais

O financiamento rural é o combustível do agronegócio brasileiro — setor que responde por quase um terço do PIB nacional. A boa estruturação jurídica dessas operações é determinante para equilibrar acesso ao crédito e segurança dos investidores.

Por isso, produtores e empresas do setor devem sempre contar com assessoria jurídica especializada, capaz de estruturar operações transparentes, juridicamente seguras e financeiramente viáveis.

 

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